Decisão liminar proíbe entidade de Ourinhos de acolher mais moradores de rua após ação civil pública


Promotoria fala que no local há “verdadeiro atentado a dignidade da pessoa humana”. Com 170 acolhidos, vistoria apontou trabalho não remunerado e condições precárias de habitação, alimentação e higiene. Comunidade O Samaritano, de Ourinhos (SP), é alvo de decisão liminar que impõe restrições
Prefeitura de Ourinhos/Reprodução
Uma decisão judicial liminar, expedida nesta terça-feira (12), proibiu a Comunidade “O Samaritano”, localizada em Ourinhos (SP), de fazer novos acolhimentos de moradores de rua. Atualmente existem cerca de 170 pessoas vivendo no local.
A decisão foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) propor uma ação civil pública em que alega haver no local “verdadeiro atentado a dignidade da pessoa humana”.
Segundo o promotor Adelino Lorenzetti Neto no local ocorre o “detrimento de pessoas vulneráveis, as quais são expostas a trabalhos sem remuneração, condições precárias de habitação, de alimentação e de higiene”.
Falta de condições de habitação, alimentação e higiene em entidade de Ourinhos (SP) foi apontada em vistoria
Prefeitura de Ourinhos/Reprodução
A decisão liminar, da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, também determina a identificação de todos os acolhidos pela entidade e a entrega de seus documentos pessoais ao poder público municipal.
A liminar, contra a qual ainda cabe recurso, proíbe também que o homem apontado como responsável pela entidade frequente os ambientes em que ficam os acolhidos, devendo se reservar ao imóvel que utiliza como residência. Ainda foi determinada a indisponibilidade de bens de até R$ 170 mil para eventual reparação de danos.
Há atendado à dignidade humana em entidade que acolhe moradores de rua em Ourinhos (SP), segundo a promotoria
Prefeitura de Ourinhos/Reprodução
Por fim, a decisão deu 60 dias para que o município apresente “planos individuais para cada acolhido”. Após esse prazo, Ministério Público deve se manifestar e outras medidas podem ser tomadas.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais estão previstas multas. Se houver acolhimento de novos moradores de rua, por exemplo, pode ser aplicada multa de R$ 10 mil.
A promotoria havia solicitado o encaminhamento imediato dos moradores de rua acolhidos pela entidade às suas famílias e cidades de origem, mas tal medida não foi acatada, ao menos inicialmente, pela juíza responsável pelo caso.
Precariedade de entidade de Ourinhos (SP) foi apontada pela Vigilância Sanitária
Prefeitura de Ourinhos/Reprodução
A ação foi proposta após vistoria da Vigilância Sanitária na entidade, que não possui sequer cadastro de funcionamento junto à prefeitura, em 16 de março deste ano.
Além de relatar o “péssimo estado de conservação” do local de acolhimento, também foi citado que os próprios acolhidos são responsáveis pelas atividades como portaria, limpeza, cozinha e serviços gerais.
Justiça proibiu entidade de Ourinhos (SP) de receber novos moradores de rua
Prefeitura de Ourinhos/Reprodução
Ausência de esgoto, sanitários sem janelas, lavandaria sem condições estruturais, refeitório improvisado com alimentos vencidos, comida sem identificação, entre outros problemas foram relatados.
“Conclui a Vigilância Sanitária que a Comunidade o Samaritano não apresenta estrutura para a prestação de serviço de albergue assistencial, tampouco tem condições de prestar serviços de saúde para idosos e demais vulneráveis, não correspondendo a padrões mínimos da legislação para ofertar condições higiênico-sanitária aos moradores, de modo que imprescindível a realocação dos acolhidos com a maior brevidade possível”, destaca o promotor.
Entidade e prefeitura foram procuradas para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação da reportagem.
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