Mais de 6 milhões de eleitores devem votar para prefeito e vereador no 1º turno das eleições no Pará


São 5.831 locais de votação disponibilizados neste domingo, 6 de outubro. Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição. Detalhe da urna eletrônica
Reprodução/TV Globo
Neste domingo (6), cerca de 6 milhões e 182 mil eleitores vão às urnas no 1º turno das eleições para decidir quem vão ocupar os cargos de prefeitos e vereadores das 144 cidades paraenses.
AO VIVO: Acompanhe o 1º turno no Pará
Os maiores colégios eleitorais do estado são a capital Belém e as cidades de Ananindeua, Marituba, Santarém, Parauapebas e Marabá.
No Pará, são 22.910 urnas eletrônicas espalhadas em 5.831 locais de votação em todo o estado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará.
O estado é o nono maior colégio eleitoral do Brasil, composto por 50,4% de mulheres (3.140.156) e 49,6% de homens (3.086.210).
Cerca de 8% do eleitorado (439.114) ainda não possuem biometria, mas poderão votar normalmente, desde que estejam com a situação regularizada.
Este ano 356.176 eleitores vão votar pela primeira vez no estado. Os jovens de 16 a 17 anos totalizam 145.957; e os eleitores idosos com mais de 70 anos são 425.753.
LEIA TAMBÉM
Lista: quem são os candidatos a prefeito e a vereador no Pará
“Quem Eu Escolho”: ferramenta do g1 mostra todos os candidatos
“Jogo Eleitoral”: o que pensam os candidatos a prefeito de Belém
O que pode ou não ser feito no dia das eleições
As leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baseiam um conjunto de regras para o dia das eleições, como:
Uso de broches e camisetas
É permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor pela preferência por candidato ou partido político, com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
É proibida a aglomeração de pessoas com roupa padronizada e instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa.
Boca de urna e propaganda
São considerados crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas.
Fazer boca de urna ou tentar aliciar eleitores para votar em determinado candidato também é proibido e considerado crime eleitoral, assim como o derramamento de santinhos (conhecido como voo da madrugada) ou a distribuição de qualquer tipo de propaganda.
Na internet, é proibido publicar ou impulsionar novos conteúdos eleitorais, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Em todos os casos, os crimes são puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa no valor entre R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Proibido celular na cabine
Eleitores podem levar papel com os números de seus candidatos anotados, mas não podem entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
Os equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados após a votação.
Também é crime danificar a urna eletrônica, com pena prevista de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Transporte de eleitores
O transporte de eleitores por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, também é considerado crime eleitoral.
A pena prevista varia de 4 a 6 anos de prisão e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz eleitoral onde o crime foi cometido.
Transporte público
Segundo a legislação, o poder público deve adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de eleição, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A Portaria Conjunta nº 1/2024 proíbe a realização de bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação.
Acessibilidade
Os locais de votação devem ser acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Os cidadãos também podem ser auxiliados por alguém de confiança – ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral – desde que a pessoa não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação.
O auxiliar deverá se identificar na mesa receptora de votos.
Como denunciar crimes eleitorais
Em caso de indício de irregularidade, o eleitor deve denunciar ao Ministério Público pelo site www2.mppa.mp.br/denunciaeleitoral/.
As denúncias, a fiscalização dos abusos cometidos e o ajuizamento de ações na Justiça Eleitoral de primeiro grau para pedir a aplicação de sanções são responsabilidades de integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais.
Outra opção é enviar a denúncia via MPF Serviços, que ela será distribuída ao promotor ou procurador eleitoral com atribuição para atuar.
Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade)
O eleitor também pode denunciar pelo Siade, sistema do TSE, para denunciar conteúdos mentirosos e manipulados, ataques a candidaturas e partidos com desinformação, discursos de ódio e informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação, entre outros.
Os cidadãos também podem encaminhar vídeos e áudios adulterados ou criados com inteligência artificial (IA) que estejam em desacordo com as normas eleitorais.
O conteúdo é analisado e, a depender do caso, são emitidos alertas às plataformas digitais. As denúncias também podem ser encaminhadas a juízes eleitorais, que podem determinar a retirada de conteúdos que contrariam as regras eleitorais.
Em caso de indícios de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são emitidos pelo sistema ao Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, como a Polícia Federal.
Aplicativo Pardal
Está disponível para download gratuito nas lojas de dispositivos móveis (no Google Play ou na App Store).
O sistema da Justiça Eleitoral recebe denúncias sobre irregularidades cometidas na propaganda eleitoral, seja na internet e por outros meios.
Antes de enviar a denúncia, o usuário tem acesso a orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito nas divulgações feitas por candidatos e partidos.
São informações sobre utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico, vias públicas, comícios, entre outros.
A denúncia é encaminhada diretamente ao juiz com atribuição para atuar. Caso verifique que alguma regra da propaganda foi descumprida, ele pode exigir a retirada do conteúdo e enviar o caso ao MP Eleitoral.
Cabe aos promotores eleitorais apurar o caso e entrar com ação na Justiça Eleitoral, para pedir a aplicação de alguma outra sanção – quando entenderem cabível – como multa, cassação e até inelegibilidade, se ficar comprovado abuso de poder político ou econômico.
Caso a denúncia não esteja relacionada a propaganda, no próprio Pardal, o usuário encontra um botão para acessar o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) – quando a queixa envolver desinformação.
Leia tudo sobre as Eleições 2024 no Pará

Adicionar aos favoritos o Link permanente.