Mais de 1,1 milhão de eleitores vão às urnas escolher prefeitos e vereadores no Tocantins; veja regras e consulte locais de votação


Eleitores tocantinenses estão distribuídos em 910 locais de votação e 4.171 seções eleitorais. Mais de 26,7 mil pessoas estão envolvidas no processo eleitoral deste ano, segundo o TRE. Urna eletrônica
Alejandro Zambrana e Antônio Augusto/Secom TSE
Neste domingo (6) é o dia de escolher prefeitos e vereadores que vão conduzir os poderes Executivo e Legislativo municipais pelos próximos quatro anos. No Tocantins, um total de 1.171.342 eleitores devem ir às urnas nos 139 municípios.
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Os eleitores tocantinenses estão distribuídos em 910 locais de votação e 4.171 seções eleitorais. Ao todo, 26,7 mil pessoas estão envolvidas no processo eleitoral deste ano.
Para garantir a segurança neste domingo, forças de segurança estarão com o efetivo nas ruas e foi criado o Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICCE), em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A operação envolverá as polícias Civil, Científica, Militar e Penal, além do Corpo de Bombeiros Militar, 22º Batalhão de Infantaria do Exército Brasileiro, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu) e o apoio da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
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Horário e onde votar
Em todo o estado, a votação começa às 8h e segue até as 17h. Caso o eleitor ou eleitora ainda não saiba onde deve votar, é possível consultar a seção de três formas, segundo o TRE:
Portal Autoatendimento: em que pode saber a situação eleitoral. Para ver o local, clique no botão azul “Título Eleitoral” e quando uma segunda página for aberta, vá até a opção 8 (Onde votar). Depois é só preencher com os dados solicitados. Para acessar clique aqui.
e-Título: aplicativo da Justiça Eleitoral disponível para os sistemas iOS e Android. O eleitor pode conferir o local de votação no ícone “onde votar”.
Cave: No Tocantins, o eleitor também pode consultar o local de votação pela Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) no número 0800 6486 800 e seguir as instruções.
Outras orientações
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia do pleito, o eleitor pode manifestar preferência por candidatos ou partidos desde que seja de forma “individual e silenciosa”. Isso significa que é liberado usar adereços como bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Mas como o período de campanha foi finalizado, é proibido manifestações com barulho ou música feita de forma coletiva. Além disso, é passível de punição de 6 meses a 1 ano prisão e multa abordagem, aliciamento, tentar persuadir ou convencer eleitores de votar em qualquer candidato, situação considerada boca de urna.
Aglomeração de pessoas com roupas e instrumentos de propaganda que identifique partidos ou candidatos também não é permitida pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Estadual (MPTO) também destacou que é proibido derramar santinhos de candidatos em locais de votação ou nas proximidades. A vedação é expressa pela Resolução TSE n. 23.610/2019.
Hora do voto
Dentro da cabina de votação, o eleitor não pode levar aparelho celular, assim como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Mas é permitido levar uma ‘cola’ ou um ‘santinho’ com o número dos candidatos escolhidos para agilizar o voto.
Eleitores pode levar crianças, mas elas não são permitidas dentro da cabina, exceto crianças de colo. No caso de pessoas com deficiências, as urnas são adaptadas com Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e braile. Pessoas com mobilidade reduzida ou dentro do espectro autista podem ter com acompanhante na hora do voto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os juízes e mesários tem a autonomia de permitir que um eleitor seja acompanhado por uma outra pessoas casos haja situações específicas.
É possível votar sem o título?
O e-Título pode ser usado para substituir o título de papel nas seções de votação. O aplicativo exibe informações sobre quitação eleitoral, dados de cadastramento biométrico e o endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização. Mas só poderá ser usado por quem baixou e habilitou o aplicativo até sábado (5).
Mas para a pessoa exercer o direito ao voto, se não tiver título físico ou digital, o eleitor pode apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto.
Conforme o TRE, serão aceitos a identidade (RG), carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, o passaporte e a carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Transporte coletivo de graça
Segundo a Prefeitura de Palmas, não haverá mudanças também nos horários dos ônibus que circulam, para poder atender os eleitores durante o período de votação. A circulação das linhas será como ocorrem nos dias úteis e de graça.
O horário de votação é das 8h às 17h. Somente em Palmas, mais de 207 mil eleitores que devem ir às urnas. A gratuidade do transporte aos fins de semana em Palmas está prevista em lei desde março de 2023.
*Arthur Girão é integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Patricia Lauris e Vilma Nascimento.
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