Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre correção do FGTS é suspenso


Ministros analisam se remuneração do FGTS pode ou não ser inferior à da caderneta de poupança. Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais prazo para analisar a ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, o caso fica suspenso.
O ministro disse que pretende devolver com celeridade o processo para julgamento.
Ao pedir vista, o magistrado afirmou que a medida não traz prejuízo para titulares de depósitos. E que quer analisar argumentos da União.
Até agora, são dois votos para definir que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela Taxa Referencial.
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.
A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir do julgamento do Supremo. Perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, segundo o ministro.
A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.
O partido alega que as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa. A ação diz que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Argumenta ainda que as perdas só se agravaram com o decorrer do tempo.
Segundo o partido, o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS precisa ser atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

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