GDF sanciona lei de apoio a vítimas de violência sexual em bares, restaurantes e eventos


Lei já está em vigor, mas tem 90 dias para ser regulamentada. Norma prevê que poder público ofereça treinamento para funcionários de estabelecimentos. Violência sexual
Foto de Anete Lusina
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta quinta-feira (27), a lei que criar um protocolo de proteção e apoio a mulheres que tenham sofrido ou estejam em risco de sofrer violência, assédio ou importunação sexual em ambientes de lazer e entretenimento.
A lei já está em vigor, de acordo com a publicação no Diário Oficial do DF, mas tem 90 dias para ser regulamentada pelo GDF. As medidas valem para hotéis, estabelecimentos comerciais, shopping, bares, restaurantes, casas noturnas, shows e festas, que cobrem ou não pela entrada no ambiente.
Segundo a publicação, os funcionários desses estabelecimentos devem passar por um treinamento oferecido pelo poder público. Após a capacitação, eles deverão ter papel ativo na identificação de “situações de risco à integridade de consumidores e usuários, e garantir os devidos cuidados às vítimas de crime contra a mulher ou agressão sexual”.
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A norma também orienta que a capacitação promova que:
Os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento conduzam a vítima e seus possíveis acompanhantes até local reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento, com imediato acolhimento humanizado e prestação dos primeiros cuidados de emergência, se for o caso;
Os funcionários e responsáveis pelo estabelecimento comercial saibam identificar, a partir da agressão ocorrida e da vontade da vítima, o momento de acionar emergência médica e policial;
Os responsáveis pelo espaço forneçam informações sobre o possível agressor e o crime praticado, incluindo disponibilização as imagens de vídeo, na forma da lei;
Sejam preservadas as evidências do possível crime.
Medidas
A lei prevê ainda que os estabelecimentos não devem realizar ações promocionais que apresentem mulheres como objetos sexuais e devem disponibilizar funcionárias mulheres que permaneçam com as vítimas, caso elas estejam desacompanhadas.
Os estabelecimentos também devem prestar apoio para o deslocamento da vítima até a delegacia e garantir a segurança da mulher, caso ela prefira ficar sozinha. Além disso, os estabelecimentos devem fixar cartazes em locais visíveis, que informe que a vítima pode pedir ajuda de algum funcionário caso esteja passando por uma situação de violência.
A publicação também cria o selo “todos por elas”, que será dado para estabelecimentos que seguirem as regras do novo protocolo. O estabelecimento que não seguir as regras pode levar multa.
Veja aqui a íntegra da lei
*Sob supervisão de Maria Helena Martinho.
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