Protesto de dívidas: saiba como e por que limpar seu nome nos cartórios de SP


Mais de 1,2 milhão de pessoas físicas e jurídicas quitaram débitos nos últimos 5 anos na capital paulista, mas seguem com o nome “sujo” nos Cartórios de Protesto. Site da Central de Protesto do Estado de São Paulo
Reprodução
A capital paulista tem mais de 1,2 milhão de pessoas (físicas e jurídicas) que quitaram dívidas nos últimos cinco anos e seguem com o nome “sujo” nos Cartórios de Protesto de São Paulo, segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP).
Isso porque, após o pagamento dos débitos que tinham com os poderes públicos (União, Estado e Município) ou com empresas, elas não fizeram o cancelamento do protesto, procedimento que pode ser realizado pela internet, mediante o pagamento de uma taxa. (Saiba mais abaixo).
A especialista Rochelle Ricci, do escritório Machado Associados, explica que o protesto é um ato que comprova o descumprimento de uma obrigação de pagamento. O cartório analisa as documentações referentes à dívida e intima o devedor, que tem três dias úteis para quitar o débito, senão fica com “o nome sujo na praça”.
“A partir desse momento, a existência da dívida não paga passa a constar no histórico do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, prejudicando o acesso do devedor a créditos, financiamentos e parcelamentos junto a bancos, comércio e serviços”, detalha a advogada.
Dados do IEPTB-SP apontam que nos últimos cinco anos os órgãos públicos protestaram mais de 4,3 milhões de dívidas na capital, em razão do não pagamento de impostos — como ISS, IPVA, ICMS, IR e Cofins — e multas, por exemplo, que somavam um montante superior a R$ 45 bilhões. Desse total, 972,2 mil débitos foram quitados, o equivalente a R$ 4,9 bilhões.
Já as empresas credenciadas no Instituto protestaram 2,2 milhões de débitos no mesmo período, o que corresponde a R$ 1,4 bilhão. Do total, 1,2 milhão de dívidas foram pagas, um total de R$ 468,7 milhões.
De acordo com o instituto, 33,4% das dívidas protestadas nesses cinco anos foram pagas, mas não tiveram baixa nos Cartórios de Protesto. Cabe às mais de 1,2 milhão de pessoas responsáveis por elas fazer o cancelamento.
Como cancelar um protesto?
O cancelamento pode ser realizado de forma eletrônica, pelo site www.protestosp.com.br. O interessado deve preencher seu CPF ou CNPJ, depois emitir e pagar as taxas necessárias. Elas são referentes às despesas do cartório com a ação de protesto e são de responsabilidade do devedor.
O IEPTB-SP alerta para a importância de sempre dar baixa na dívida em cartório após o pagamento total aos credores, caso contrário, o protesto continuará válido e o nome da pessoa ou da empresa seguirá “sujo” e com restrições.

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