Técnico de enfermagem que tentou matar esposa na UTI é condenado em Joinville

Um técnico de enfermagem foi condenado a 12 anos, nove meses e dois dias de prisão por tentar matar a esposa enquanto ela estava internada na UTI de um hospital em Joinville. O crime ocorreu em abril de 2015, segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

Técnico de enfermagem que tentou matar esposa na UTI é condenado em Joinville. – Foto: Freepik/Divulgação/ND

De acordo com a acusação, o homem levou seringas e medicamentos de outra unidade hospitalar onde trabalhava e aplicou na esposa, durante visita à UTI. A denúncia revela que ele injetou uma substância exógena — um composto químico que pode causar danos graves e até a morte — diretamente na corrente sanguínea da vítima.

Após a aplicação do medicamento, a mulher apresentou um quadro grave, com cefaleia intensa, taquicardia, hipertensão, convulsão e parada respiratória. A rápida intervenção da equipe médica foi crucial para reverter o quadro e salvar a paciente.

A investigação revelou que três seringas não padronizadas, contendo resquícios do medicamento exógeno, foram encontradas no lixo próximo ao leito da vítima. Resíduos da substância também foram detectados no equipamento de soro utilizado. O medicamento aplicado não fazia parte do protocolo da UTI onde a mulher estava internada.

Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 9 de outubro, o réu foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado: uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

“A tentativa de homicídio ocorreu em razão da condição de sexo feminino da vítima, prevalecendo-se da relação familiar”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, durante o julgamento. Ele destacou que o casal viveu em união estável por 13 anos, e que o réu pediu a separação, após a tentativa de assassinato, enquanto a mulher ainda estava internada.

Os jurados acolheram as teses do MPSC e condenaram o réu conforme a denúncia. Embora caiba recurso, o homem não poderá recorrer em liberdade.

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