Extravio de bagagem: já passou por isso? Saiba o que fazer

O extravio de bagagem é uma situação pela qual nenhum viajante quer passar, mas que pode ocorrer, tanto em voos domésticos (nacionais) quanto internacionais. As malas despachadas pelos passageiros são de responsabilidade da companhia aérea, que é a quem se deve recorrer imediatamente.

Dentre as principais causas para o extravio de bagagem estão falha da empresa durante uma conexão de voo, pega por engano por outro passageiro e furto.

Por isso, além de lhe orientar sobre o que fazer em um caso como esse, vamos passar dicas simples e práticas para evitar o extravio de bagagem. Confira!

O que fazer em caso de extravio de bagagem?

Toda a bagagem que for despachada é de responsabilidade da companhia aérea – Foto: Banco de Imagens

É considerado extravio de bagagem quando ela não está disponível ao passageiro proprietário na esteira do desembarque do voo. Toda a bagagem que for despachada é, segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação) , de responsabilidade da companhia aérea.

Já as malas de mão, aquelas que seguem com o viajante na cabine do avião, são de sua própria responsabilidade em caso de perda.

Ao notar o extravio de bagagem, siga os seguintes passos:

1. Procure imediatamente o balcão de atendimento da companhia aérea e comunique a não localização de seus pertences despachados.

2. Para registrar o extravio de bagagem é preciso apresentar os seguintes documentos: comprovante de despacho da mala ou malas, documento com foto e cartão de embarque.

3. Peça ao atendente da companhia aérea o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Ele é um documento oficial e comprobatório do ocorrido. É com ele, por exemplo, que você conseguirá ser ressarcido caso a bagagem não seja encontrada.

4. Preencha o RIB com precisão. Informe a data e horário do voo e se o extravio ocorreu no voo de ida ou de volta. Faça também uma descrição detalhada da mala, informando tamanho, cor, peso e tudo o que havia dentro dela.

5. O RIB deve ser assinado pelo passageiro. Uma cópia do documento ficará com ele e outra com a companhia aérea. Ele deve ser aguardado até a resolução do caso.

Se, por algum motivo, o atendente da companhia aérea não saiba informar sobre o relatório de irregularidade ou se negue a entregá-lo, procure uma delegacia próxima, possivelmente até dentro do aeroporto, para registrar um boletim de ocorrência.

Prazos para a resolução de extravio de bagagem

A Anac determina um prazo de até sete dias para a companhia aérea localizar a bagagem, em caso de voos domésticos, e 21 dias para voos internacionais.

Se após esses prazos a bagagem não for encontrada, o caso é considerado como extravio definitivo e o passageiro deve ser indenizado.

Direitos do passageiro por extravio de bagagem

Todo passageiro que tenha sua bagagem extraviada tem direito a:

– Receber informações atualizadas sobre as buscas por sua bagagem;

– Receber auxílio financeiro para gastos emergenciais em decorrência da perda das malas;

– Ser indenizado financeiramente, caso a bagagem não seja localizada.

Auxílio financeiro para gastos emergenciais de extravio de bagagem

Em caso de o extravio de bagagem ocorrer na viagem de ida, ou seja, quando o passageiro estiver fora de sua cidade de domicílio, ele tem direito a receber um ressarcimento por gastos emergenciais que tenha tido durante o período em que ficou sem os seus pertences.

O viajante deve apresentar à companhia aérea os comprovantes dos gastos que teve. Cabe a cada empresa definir a forma de pagamento e os limites diários que irá ressarcir ao passageiro. O pagamento, entretanto, precisa ser feito no máximo sete dias após a apresentação dos comprovantes.

Importante: guarde todos os cupons fiscais de despesas que tenha tido devido a ausência de sua mala.

Indenização financeira por extravio definitivo de bagagem

Se dentro do prazo legal a bagagem não for encontrado, o passageiro deve ser indenizado – Foto: Banco de Imagens

Se passados sete dias do extravio, no caso de voos nacionais, ou 21 dias, no caso de voos internacionais, a bagagem não for localizada e entregue, o passageiro deve ser indenizado pela companhia aérea em até sete dias.

Para isso, precisa entregar uma relação de todos os pertences que estavam na mala e seus valores. O valor da indenização é calculado em “Direitos Especiais de Saque” (DES), uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia todo o dia.

Para voos nacionais, o valor da indenização pode chegar até 1.131 DES e para internacionais até 1.288, que correspondem a cerca de R$ 7,5 mil e R$ 9 mil, respectivamente. Você pode consultar a conversão dessa moeda para o real neste link do Banco Central do Brasil.

Atenção ao transporte de bens de valor em bagagem despachada

Itens como notebook, celular, joias, entre outros bens de valor não devem ser transportados na bagagem despachada – Foto: Banco de Imagens

A recomendação da Agência Nacional de Aviação é que se evite transportar bens de valor na bagagem despachada, como joias, dinheiro, celulares, notebooks, entre outros. Ainda assim, caso você queira despachá-los, na hora do check-in informe à companhia aérea o valor desses objetos.

A empresa poderá verificar o conteúdo que você declarar estar transportando e também poderá cobrar um adicional sobre o valor dos itens. No caso de extravio de bagagem ou roubo, ela terá de pagar a indenização de acordo com esse valor declarado.

Caso não faça isso, em uma situação de extravio ou roubo, a companhia pagará apenas o valor limite da indenização e você sairá no prejuízo.

Danos morais e materiais: quando o extravio de bagagem pode parar na justiça

Quando as indenizações oferecidas pelas empresas aéreas são menores que o prejuízo do extravio de bagagem, o passageiro pode recorrer à Justiça, alegando danos materiais e até danos morais.

No caso de dano material, o valor requerido deve levar em consideração o valor da mala em si, dos itens dentro dela e da eventual compra de novos produtos devido ao extravio definitivo de bagagem ou durante o período em que esteve sem ela, no caso de a companhia aérea não ter dado a assistência emergencial.

Já no caso de dano moral, a indenização pedida seria uma compensação aos transtornos causados devido a perda dos pertences pela companhia aérea.

A decisão dos tribunais, entretanto, pode variar de acordo com o tempo em que o passageiro ficou sem a bagagem e se isso ocorreu dentro ou fora do território de seu domicílio.

O que fazer em caso de mala danificada ou violada

Independentemente de a mala ter sido extraviada ou não, caso o passageiro note que ela está danificada ou tenha sido violada, é preciso comunicar à companhia aérea sobre isso.

A Anac orienta que a reclamação seja feita de preferência ainda na sala de desembarque. Caso o passageiro note apenas depois, ele tem até sete dias para reclamar por escrito.

No caso de mala danificada, a empresa deve reparar ou substituir a bagagem. Já no caso de violação comprovada, a companhia deverá pagar uma indenização correspondente ao passageiro.

Por isso, ao pegar sua bagagem, observe imediatamente se ela tem algum sinal de violação. Também confira se todos os pertences estão dentro dela. Caso sinta a falta de algum, é importante também registrar um boletim de ocorrência.

Seguros e aplicativos de rastreamento de bagagem

Seguro viagem e aplicativos de rastreio são alternativas para não ficar sem a mala de viagem – Foto: Banco de Imagens

Existem algumas formas de diminuir um pouco a dor de cabeça em casos de extravio de bagagem. Uma delas é contratar um seguro de viagem, nacional ou internacional, que cubra os danos financeiros de um extravio definitivo.

A outra madeira é utilizar o auxílio da tecnologia. Existem aplicativos que funcionam como rastreadores de bagagem. O SmartTag e o AirTag são dois exemplos. O passageiro compra os dispositivos e os coloca na mala. Aí por meio de um aplicativo é possível rastrear e localizar o pertence perdido.

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