Boca de urna e despejo de santinhos são flagrados em locais de votação pelo país


Práticas proibidas pela Justiça Eleitoral foram registradas perto de locais de votação neste domingo (6). TV Globo flagra boca de urna na Penha
Equipes de reportagem flagraram neste domingo (6) realização de boca de urna na Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro e em frente à Escola Municipal Arlindo Miguel Teixeira, no bairro do Alvarenga, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. Também foram registrados diversos casos de distribuição e despejo de santinhos perto de locais de votação em vários pontos do país.
TV Globo flagra boca de urna em frente a escola em São Bernardo do Campo
A boca de urna, um crime eleitoral, era feita nos acessos ao Colégio Estadual Gomes Freire de Andrade, onde 9,5 mil cariocas eram esperados para votar. Pelo menos 2 pessoas abordavam eleitores e entregavam panfletos.
A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação, pois é considerada um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.
A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação também é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.
Casos
Equipe da TV Globo flagra boca e urna em frente a colégio eleitoral
Por volta das 7h uma equipe filmou pessoas de dentro de um veículo jogando santinhos no chão perto da Escola Estadual Aroldo de Azevedo, na Zona Leste de São Paulo.
Santinhos em Nova Iguaçu
Reprodução/TV Globo
Em Nova Iguaçu, o 2º maior colégio eleitoral da Baixada Fluminense, muitos santinhos foram jogados nas portas das unidades de votação durante a madrugada.
Santinhos na Freguesia
Reprodução/TV Globo
Na Freguesia, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, no 2º maior ponto de votação da região, 8º maior do estado, muitos santinhos foram lançados na porta de uma escola. Funcionários da unidade de ensino chegaram a varrer a calçada, em vão.
Uma foto mostra santinhos em frente à Escola Engenheiro José D’Ávila Lins, no Centro de Bayeux, na Grande João Pessoa.
Escola Engenheiro José D’Ávila Lins, no Centro de Bayeux
Yanka Oliveira/TV Cabo Branco
A calçada estava repleta de santinhos em frente ao Colégio Manoel Devoto, no bairro do Rio Vermelho em Salvador, na Bahia.
Colégio Manoel Devoto, no bairro do Rio Vermelho
Kadu Brandão/iBahia
Santinhos tomaram conta da travessa Liberato de Castro, ao lado da Escola Estadual Frei Daniel, no bairro Guamá, em Belém.
Sujeira de ‘santinhos’ é registrada pelas ruas de Belém.
Diogo Martins / TV Liberal
“É absolutamente vedado e é crime fazer propaganda eleitoral no dia de hoje. Propaganda eleitoral com distribuição de santinhos é crime eleitoral, e todos os juízes eleitorais, toda a PM, toda a Polícia Civil, estão cientes e vigilantes no sentido de coibir qualquer ação criminosa”, disse o desembargador Henrique Figueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Não pode
A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos.
O “derramamento” ou “derrame” de santinhos é uma prática usada nos momentos próximos ao pleito, em locais de votação e em ruas próximas. Acontece, por exemplo, na véspera do pleito, na madrugada do 1º turno e no horário em que as seções eleitorais começam a funcionar.
A pena é detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.
A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.
O que mais não pode no dia da eleição
A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.
Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de 6 meses a 1 ano.
Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.
Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:
❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até 6 meses;
❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.

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