Eleição proporcional: entenda o sistema que define os vereadores em Presidente Prudente


Ocupantes das 13 cadeiras do Legislativo são escolhidos por meio do sistema proporcional. Entenda como se elege um vereador em Presidente Prudente (SP)
Bruna Bonfim/g1
Você sabia que a escolha dos vereadores é feita de forma diferente em relação ao cargo do prefeito? No caso do chefe do Poder Executivo, o candidato eleito é aquele que recebe a maioria dos votos. Porém, um candidato a vereador que recebeu mais votos no município pode não ser eleito devido ao sistema das eleições. Já aconteceu na sua cidade? O g1 te explica o porquê isso pode ocorrer e como um vereador é eleito:
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Função do vereador
Mas, para começar a entender todo o processo, você sabe qual é a função do vereador? Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, que tem a função de discutir e votar sobre temas centrais que envolvem a população, como educação, saúde, lazer, e outros, que podem ser em formatos de requerimentos, indicações, projetos de leis, entre outros.
Além disso, os parlamentares também têm o dever de fiscalizar a prefeitura e as decisões do prefeito, ou seja, acompanhar se tudo está sendo feito conforme as leis do município.
Em paralelo a isso, o vereador também pode ser fiscalizado pela população. Conforme o TSE, caso o cidadão descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.
Para disputar as eleições, o candidato precisa estar filiado a um partido ou federação
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Partido e federação
Para ser um candidato a vereador, o cidadão precisa estar filiado a um partido político ou federação partidária.
Segundo o TSE, a federação partidária é a união de dois ou mais partidos que tenham afinidade de programas políticos. Neste caso, as legendas se unem para atuar como um só partido durante todo o mandato, que equivale a quatro anos.
As federações podem apresentar candidaturas a todos os cargos, no caso das eleições municipais, vale para prefeito e vereadores.
As eleições municipais de 2024 serão a primeira a ter a participação das federações partidárias.
Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP)
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Número de cadeiras no Legislativo
Além disso, ao registrar os candidatos a vereador, as legendas precisam cumprir uma cota de gênero. Esta regra garante que do número total de candidatos, 30% e o máximo de 70% devem ser garantidos para candidaturas de cada gênero. Por exemplo, se 10 candidatos forem registrados pelo partido, devem ter no mínimo três mulheres ou três homens. As outras sete vagas devem ser do outro gênero.
Neste ano, os partidos ou federações poderão lançar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um.
Segundo o analista judiciário do Cartório da 182ª Zona Eleitoral, Leonardo Martins Silva, o número de vereadores eleitos em cada cidade é definido com base no número de habitantes, podendo ser de no mínimo nove a 55 no máximo.
Por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes são escolhidos nove representantes. Já em cidades com mais de 160 mil e até 300 mil habitantes, são permitidos até 21. Em Presidente Prudente, são 13 vereadores.
Entenda a diferença entre a eleição majoritária e a eleição proporcional
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Eleição majoritária x eleição proporcional
O processo para eleger os vereadores funciona diferente do que para o prefeito. Os parlamentares são escolhidos através da chamada eleição proporcional, já o prefeito é eleito por meio da eleição majoritária. Veja o que consiste cada uma delas e as respectivas diferenças:
Sistema majoritário
Este sistema é adotado para os cargos do Poder Executivo, ou seja, presidente, governador, prefeito, e apenas uma função do Legislativo, a do senador.
Na eleição majoritária, ganha o candidato que tiver o maior número de votos válidos, sem contar os brancos e nulos. A maioria dos votos equivale quando o candidato tem um número maior do que a metade, mais um.
No caso das eleições municipais em cidades com mais de 200 mil habitantes, se um candidato não atingir a maioria dos votos, é realizado o segundo turno com os dois primeiros colocados no primeiro dia de votação.
Porém, no Oeste Paulista esse cenário não deve acontecer, visto que a cidade com o maior número de eleitores, Presidente Prudente, possui 165.832 cidadãos aptos a votar.
População pode votar tanto em um vereador específico ou apenas em um partido político
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Sistema proporcional
Já este sistema é destinado para os cargos do Poder Legislativo, ou seja, deputados federais, estaduais, do distrito federal, bem como vereadores.
Neste caso, os votos dos eleitores são contabilizados no primeiro momento para os partidos políticos ou federações. Quanto mais votos o partido ou federação receber, maior o número de cadeiras que terão na Casa Legislativa.
A distribuição de cadeiras pelo sistema proporcional é feita através do chamado quociente eleitoral e partidário, que não consideram votos brancos e nulos.
O quociente eleitoral é a soma dos votos válidos, dividido pelo número de cadeiras da Câmara Municipal (no caso de Presidente Prudente, 13 cadeiras).
“O eleitor, quando votar para o cargo de vereador, ele pode colocar os cinco dígitos correspondentes ao seu candidato, o que chamamos de voto nominal, ou colocar apenas os 2 primeiros dígitos que corresponde ao partido, o que chamamos de voto de legenda. Ambos são considerados votos válidos”, disse o analista judiciário.
Após esse calculo, terá que ser feito o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo resultado do quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Apenas os partidos/federações que atingirem o quociente eleitoral terão direito a cadeiras no Legislativo. Quem ocupará essas vagas serão os candidatos a vereador mais votados dentro da legenda que ele pertence.
Por exemplo, se um determinado partido conseguir quatro cadeiras na Câmara Municipal, serão designados os quatro candidatos mais votados daquele partido. Em contrapartida, se um partido não conseguir atingir o número mínimo do quociente para conseguir uma cadeira, nenhum candidato será eleito, mesmo que ela tenha sido o mais votado do município.
Nas Eleições de 2024, houve uma alteração.
“Cabe ressaltar que houve uma alteração legislativa, que é válida para essas eleições, que diz que serão eleitos somente aqueles candidatos que tiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, ou seja, não basta o partido ter muito voto, mas nominalmente o candidato também deve cumprir um mínimo de votos nominais. Essa norma entrou em vigor para evitar que partidos que possuem ‘puxadores de voto’ coloquem no Legislativo candidatos com pouca representação popular”, enfatizou Silva.
Caso sobrem vagas, uma nova conta deve ser feita
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Caso ainda sobre vagas na Câmara Municipal, elas serão distribuídas pela chamadas “sobras”, que é o cálculo da média de cada partido ou federação. Desta forma, é preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido), mais 1.
O partido ou federação que apresentar a maior média irá preencher uma das vagas, desde que tenha atingido 80% do quociente partidário e que tenha entre sua opções candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral.
Diante de todo esse sistema, no caso das eleições proporcionais, o partido político é levado mais em consideração do que do que o candidato em si.
“A finalidade maior do sistema proporcional acredito ser a representatividade. É um sistema que espelha melhor as perspectivas do eleitorado, pois não fica vinculado ao voto da maioria, como no sistema majoritário, mas é distribuído entre as diversas maiorias e minorias que, muitas vezes, têm preferência, não por um candidato em si, mas por uma ideologia partidária”, disse o analista jurídico.
Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP)
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Resultado
Apesar da complexidade do sistema proporcional, a decisão é divulgada horas depois do encerramento das eleições. O resultado dos vereadores que ocuparão todas as cadeiras da Câmara Municipal sai no mesmo dia, ou seja, 6 de outubro de 2024.
O mandato desta legislatura passa a valer no ano seguinte, em 2025, e dura quatro anos. A partir daí, o povo passa a ser representado pelos parlamentares até as próximas eleições para lutar por suas reivindicações, direitos e deveres.
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