Moradora de SC será indenizada por falta de água em apartamento do Minha Casa, Minha Vida

Na quinta-feira (3), a Justiça Federal determinou que uma moradora de Biguaçu, na Grande Florianópolis, deverá ser indenizada por conta da falta de água em um apartamento financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

Casan é condenada a indenizar moradora por falta de água em SC

A sentença considerou que o sistema de abastecimento da Casan é insuficiente e contribui para a falta de água – Foto: CASAN/Divulgação

A sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis condenou a Caixa Econômica Federal, a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) e a construtora a se responsabilizarem pelo pagamento em conjunto.

No entendimento da Justiça, a falta de água foi provocada pela ausência de vistoria adequada da Caixa e pelas falhas no sistema de abastecimento da Casan, além da escolha das bombas pela construtora.

“A opção da construtora em utilizar bombas com menor capacidade do que a prevista no projeto contribuiu para aumentar o tempo de falta de água nas unidades, já que por conta desse vício, as caixas levavam mais tempo para ser enchidas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, na sentença proferida na quinta-feira.

Caixa, Casan e construtora devem pagar indenização de R$ 5 mil por falta de água

Pessoa lava as mãos em torneira

A Justiça entendeu que a falta de água fez a moradora sofrer “abalo moral” – Foto: Reprodução/Freepik

Segundo a autora da ação, a falta de água se tornou um problema desde a entrega dos apartamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A situação piorou a partir de julho de 2016 e ela acredita que as causas foram os vícios de construção e as condições de habitação das unidades.

“Ao não realizar vistoria adequada e, por conseguinte, não notar descompasso entre o projeto e o serviço executado, a CEF [Caixa Econômica Federal] concorreu para o problema em questão”, avaliou o juiz.

O magistrado Alcides Vettorazzi ainda ressaltou que “a insuficiência do sistema de abastecimento da Casan contribuiu para falta d’água suportada pela autora”.

Construção de habitação do programa Minha Casa, Minha Vida

A moradora considera que as condições de habitação das unidades está entre as causas do problema – Foto: Marcos Horostecki

A indenização estabelecida pela sentença é de R$ 5 mil por danos morais, mas ainda cabe recurso. O ND Mais entrou em contato com a Caixa e com a Casan, que não responderam à solicitação até o momento desta publicação.

“A parte autora sofreu abalo moral oriundos de problemas advindos da falta de abastecimento regular de água, seja pela insuficiência do sistema de abastecimento disponibilizado pela Casan, seja pela utilização de bombas de água com capacidade insuficiente para o empreendimento construído e fiscalizado pelas demais rés, tudo, em especial, prejudicando a sua habitabilidade, uma vez que sem água não se perfazem os afazeres diários da pessoa humana”, concluiu o juiz.

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