Ministra do TSE determina que TRE reanalise deferimento de candidatura de Leonídio Bouças


Decisão de Isabel Gallotti foi divulgada na noite de sexta-feira (4) e manda tribunal regional avaliar novamente levando em consideração a condenação por improbidade. Enquanto nova análise não é feita, candidato segue na disputa pela Prefeitura de Uberlândia. Leonídio Bouças (PSDB)
Divulgação
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Isabel Gallotti, anulou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que permitia a candidatura de Leonídio Bouças (PSDB) à Prefeitura de Uberlândia. A decisão foi divulgada na noite de sexta-feira (4).
Em nota, o advogado de defesa de Leonídio Bouças, Ricardo Franco, informou que a decisão não indefere o registro de candidatura, mas sim determina que o TRE-MG analise novamente o acórdão do TJMG. Veja a íntegra da nota abaixo.
De acordo com Gallotti, o TRE-MG deverá analisar a condenação de Leonídio por improbidade administrativa, ou seja, a inelegibilidade ou não do candidato será analisada novamente pelo Tribunal Regional. Enquanto o julgamento não for concluído, Leonídio Bouças segue como candidato à Prefeitura, tendo o nome nas urnas.
“Dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido pelo TRE-MG e determinar que se proceda ao exame do interior teor do acórdão condenatório do TJMG e decida acerca do enquadramento ou não do recorrido na inelegibilidade”, disse a ministra na decisão.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais informou que o nome do candidato está na urna e não existe a possibilidade de retirada, pois o registro permanece sub judice, ou seja, não há uma decisão, com trânsito em julgado, sobre a candidatura, não havendo previsão para a conclusão da nova análise do caso.
A decisão do TSE foi tomada após pedido da coligação Uberlândia Pra Frente, liderada pelo candidato Paulo Sérgio (PP), em processo por improbidade administrativa em que Leonídio Bouças é réu por supostamente usar servidores públicos em uma campanha eleitoral.
Bouças foi condenado em 2008, mas ainda recorre à decisão. De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, candidatos que possuam decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa não poderão se eleger para cargos públicos por oito anos a partir da data da decisão.
No caso de Leonídio Bouças, a decisão que o condenou, há 16 anos, ainda não é final e irrecorrível, mas pode trazer efeitos no âmbito eleitoral.
O que disse a defesa de Leonídio Bouças
“A decisão do TSE proferida ontem [sexta-feira] pela ministra Isabel Galloti NÃO INDEFERE o registro de candidatura de Leonídio Bouças (Federação PSDB/CIDADANIA), a prefeito de Uberlândia.
A ministra apenas determinou que o TRE/MG analise novamente o acórdão do TJMG a fim de enfrentar as teses da Coligação adversária o que não interfere no seu registro de candidatura, nem acarreta nulidade dos seus votos.
O registro de candidatura de Leonídio Bouças foi deferido pela Justiça Eleitoral e é candidato.”
Entenda o caso
Leonídio Bouças é réu por improbidade administrativa por ter supostamente usado servidores públicos em uma campanha eleitoral de 2008.
Bouças foi condenado em 2008, mas ainda recorre à decisão, entretanto, agora o efeito suspensivo que permitia a sua candidatura foi revogado pelo TJMG.
O reflexos dessa decisão ainda deverão ser eventualmente analisados pela Justiça Eleitoral.
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De acordo com a Lei Complementar nº 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, candidatos que possuam decisão colegiada por ato doloso de improbidade administrativa não poderão se eleger para cargos públicos por oito anos a partir da data da decisão.
No caso de Leonídio Bouças, a decisão que o condenou, há 16 anos, ainda não é final e irrecorrível, mas pode trazer efeitos no âmbito eleitoral.
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