Lei seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o domingo de eleições no Amapá


Portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas entre as 22h do dia de 5 de outubro às 18h do dia 6 de outubro. Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante. Ideia é alertar os condutores sobre o perigo de dirigir alcoolizado
Vithória Barreto/Detran
O Tribunal de Justiça do Amapá (TRE-AP) definiu as regras de proibição de venda de bebida para venda e consumo de alcoólica durante as eleições 2024. A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas entre as 22h do dia de 5 de outubro às 18h do dia 6 de outubro.
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De acordo com o documento, foi determinada a proibição da venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas em todo o estado.
O documento determina que as polícias Militar, Civil e Federal fiscalizem o cumprimento da portaria.
Cada estado ficou livre para optar se aderia ou não. O Amapá decidiu por manter à “lei seca” no dia do pleito.
As fiscalizações vão ser intensificadas em todo o estado e descumprir a medida é considerado crime eleitoral.
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