Como fica o desconto do IR nos salários com a nova isenção

Trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passarão a pagar menos Imposto de Renda a partir de maio, com a mudança na faixa de isenção do IR, que valerá para salários e aposentadorias de até R$ 2.640.
A medida deve ser anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de maio, nas celebrações do Dia do Trabalho. A previsão é que, além da isenção maior do IR, também seja publicado o novo salário mínimo, de R$ 1.320.
Ao todo, 13,7 milhões terão isenção do imposto, que corresponde a 40% do total de contribuintes.
Para isentar um número maior de cidadãos do que atualmente, será dado um reajuste de 10,92% na faixa de isenção, que subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de dedução simplificada fixa de R$ 528. Com isso, será zerado o imposto a pagar de contribuintes que ganham até dois salários mínimos e haverá diminuição no IR de quem tem renda tributável maior.
As medidas fazem parte de compromisso de campanha de Lula, mas a mudança na faixa de isenção da tabela ainda não atinge o valor mínimo de R$ 5.000 prometido na campanha eleitoral. O governo diz que esse é o primeiro passo para cumprir a promessa.
Segundo a Receita, a última atualização da tabela do IR foi há oito anos, em 2015, quando se fixou a faixa de isenção atual, de R$ 1.903,98. De lá para cá, a inflação foi de aproximadamente 50%, deixando a tabela defasada.
Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional, avalia a proposta do governo como “tímida e frustrante”. Ele diz que o efeito para quem ganha até dois salários mínimos é quase nulo no que diz respeito ao desconto-padrão de R$ 528. “A única coisa que tem de novidade é mudar o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112”, afirma.
A medida, segundo ele, representa desconto mensal de R$ 15,60 para cada cidadão obrigado a pagar o Imposto de Renda. “Deixa a família de classe média com um ônus de suportar as políticas públicas, ao passo que a classe rica continua sem pagar nada, porque nada se fala de tributar lucros e dividendos e mexer na tributação dos super-ricos”, afirma.
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Governo vai ampliar a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e dará um desconto-padrão de R$ 528
Veja alguns exemplos de descontos no salário
Renda tributável mensal, em R$ – Valor a ser considerado para cálculo do IR após o desconto simplificado de R$ 528, em R$ – Imposto de Renda a ser pago, em R$
2.640 – 2.112 – não há cobrança
2.700 – 2.172 – 4,50
3.500 – 2.972 – 75,40
5.000 – 4.472 – 354,47
Fonte: Receita Federal LEIA TAMBÉM:+ Imposto de Renda: Receita paga restituição da malha fina+ Saiba o que fazer para pagar menos Imposto de Renda este ano+ Governo vai elevar faixa de isenção do IR para R$ 2.640
ENTENDA O CÁLCULO
Para que os contribuintes que ganham até dois salários mínimos deixem de pagar Imposto de Renda, duas medidas serão tomadas:
– Atualização imediata da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112
– Criação de dedução simplificada mensal no valor de R$ 528
Ao subtrair R$ 528 de R$ 2.640, o valor que vai restar é de R$ 2.112, e, pela nova tabela, quem ganhar até R$ 2.112 não pagará Imposto de Renda
COMO PODERÃO FICAR OS DESCONTOS NO SALÁRIO
Cálculos feitos a pedido da reportagem pelo contador Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro), mostram como deve ser o impacto da mudança conforme o rendimento tributável do profissional.
Para os aposentados, o desconto dependerá da idade. Isso porque quem tem a partir de 65 anos tem uma isenção maior do Imposto de Renda e paga menos IR a partir do mês em que faz aniversário.
VEJA COMO PODE FICAR O DESCONTO DO IR NO SALÁRIO E APOSENTADORIA DE QUEM TEM MENOS DE 65 ANOS
Como podem ser os descontos nos salários e aposentadorias com nova tabela do IR
Valores em R$
Rendimentos – Tabela antiga – Tabela nova
1.320,00 – Isento – Isento
2.000,00 – 7,20 – Isento
2.640,00 – 55,20 – Isento
3.000,00 – 95,20 – 27,00
4.000,00 – 263,87 – 150,40
5.000,00 – 505,64 – 354,47
6.000,00 – 780,64 – 619,84
7.000,00 – 1.055,64 – 894,84
9.000,00 – 1.605,64 – 1.444,84
10.000,00 – 1.880,64 – 1.719,84
11.000,00 – 2.155,64 – 1.994,84
12.000,00 – 2.430,64 – 2.269,84
13.000,00 – 2.705,64 – 2.544,84
14.000,00 – 2.980,64 – 2.819,84
15.000,00 – 3.255,64 – 3.094,84
16.000,00 – 3.530,64 – 3.369,84
17.000,00 – 3.805,64 – 3.644,84
18.000,00 – 4.080,64 – 3.919,84
19.000,00 – 4.355,64 – 4.194,84
20.000,00 – 4.630,64 – 4.469,84
21.000,00 – 4.905,64 – 4.744,84
22.000,00 – 5.180,64 – 5.019,84
23.000,00 – 5.455,64 – 5.294,84
24.000,00 – 5.730,64 – 5.569,84
25.000,00 – 6.005,64 – 5.844,84
26.000,00 – 6.280,64 – 6.119,84
27.000,00 – 6.555,64 – 6.394,84
28.000,00 – 6.830,64 – 6.669,84
29.000,00 – 7.105,64 – 6.944,84
30.000,00 – 7.380,64 – 7.219,84
VEJA COMO PODE FICAR O DESCONTO DO IR NA APOSENTADORIA DE QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS
Rendimentos – Tabela antiga – Tabela nova
1.320,00 – Isento – Isento
2.000,00 – Isento – Isento
2.640,00 – Isento – Isento
3.000,00 – Isento – Isento
4.000,00 – 14,40 – Isento
5.000,00 – 109,60 – 18,60
6.000,00 – 285,47 – 223,07
7.000,00 – 532,05 – 329,27
9.000,00 – 1.082,05 – 864,04
10.000,00 – 1.357,05 – 1.139,04
11.000,00 – 1.632,05 – 1.414,04
12.000,00 – 1.907,05 – 1.689,04
13.000,00 – 2.182,05 – 1.964,04
14.000,00 – 2.457,05 – 2.239,04
15.000,00 – 2.732,05 – 2.514,04
16.000,00 – 3.007,05 – 2.789,04
17.000,00 – 3.282,05 – 3.064,04
18.000,00 – 3.557,05 – 3.339,04
19.000,00 – 3.832,05 – 3.614,04
20.000,00 – 4.107,05 – 3.889,04
21.000,00 – 4.382,05 – 4.164,04
22.000,00 – 4.657,05 – 4.439,04
23.000,00 – 4.932,05 – 4.714,04
24.000,00 – 5.207,05 – 4.989,04
25.000,00 – 5.482,05 – 5.264,04
26.000,00 – 5.757,05 – 5.539,04
27.000,00 – 6.032,05 – 5.814,04
28.000,00 – 6.307,05 – 6.089,04
29.000,00 – 6.582,05 – 6.364,04
30.000,00 – 6.857,05 – 6.639,04
Fonte: Edilson Ferrreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ 
VEJA A TABELA PARA DECLARAR O IR
Tabela atual do Imposto de Renda
Base de cálculo, em R$ – Alíquota, em % – Parcela a deduzir, em R$
Até 1.903,98 – – – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
Fonte: Receita Federal 
MEDIDA É IMEDIATA, MAS SÓ VALE PARA A DECLARAÇÃO DO IR DE 2024
Segundo o governo, o desconto maior na tabela do Imposto de Renda valerá automaticamente, beneficiando todos os contribuintes. A Receita explica que, quem ganha mais terá pouco impacto com as mudanças.
De acordo com o fisco, quem tem renda a partir de R$ 10 mil, por exemplo, não deverá ser beneficiado com a dedução simplificada de R$ 528, pois esses trabalhadores já conta com isenções legais maiores. “Não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores”, diz nota publicada em fevereiro.
Sobre a declaração do Imposto de Renda de 2023, nada mudará. Isso porque IR 2023, que será entregue até 31 de maio, tem como base a tabela do Imposto de Renda de 2022, cuja faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.
Apenas em 2024 é que os beneficiados pela isenção maior poderão ficar desobrigados de declarar o IR caso não se enquadrem em nenhuma das outras regras da Receita
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023
Deve declarar o IR neste ano que, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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