Governo pede a Mendonça para rever suspensão de julgamento que pode render R$ 90 bi à União

Segundo a PGFN, a suspensão do caso atrasa o encerramento de milhares de ações judiciais, com impacto econômico “altíssimo”. Decisão individual do ministro vai a julgamento em maio. O governo federal pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que reveja a decisão que suspendeu o julgamento de recursos que discutem se o governo federal pode cobrar impostos sobre determinados incentivos fiscais dados por estados a empresas.
A decisão sobre o tema pode gerar R$ 90 bilhões para os cofres públicos, segundo o governo.
O pedido de reconsideração foi feito nesta quinta-feira (27) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União. Apesar da suspensão determinada pelo ministro do STF, nesta quarta-feira (26) a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma favorável ao entendimento do governo.
Mendonça suspendeu o julgamento por considerar que o STF vai analisar um caso ligado a esse tema. A PGFN, no entanto, que os processos do Supremo e do STJ não têm relação.
Impacto econômico ‘altíssimo’
A decisão individual do ministro vai a julgamento, no plenário virtual do Supremo, a partir do dia 5 de maio. Se a ordem do ministro não for referendada pelos colegas, a decisão do STJ passa a valer.
Segundo a PGFN, a suspensão do caso atrasa o encerramento de milhares de ações judiciais, com impacto econômico “altíssimo”.
“A concessão desta liminar promove o retardamento do desfecho de mais de 5.438 ações judiciais, cujo impacto econômico-financeiro é altíssimo, conforme vem sendo amplamente veiculado nos meios de imprensa”, diz o pedido da PGFN.
“O tema que está na pauta do Superior Tribunal de Justiça é um dos mais relevantes para o Estado brasileiro, seja porque as empresas estão fazendo uma equivocada interpretação da legislação infraconstitucional e escriturando créditos tributários não previstos em lei, o que impacta cotidianamente, em bilhões de reais, a arrecadação federal; seja porque os Estados membros estão promovendo verdadeira guerra fiscal, criando benefícios fiscais dos mais diversos, com o propósito de reduzir a base de incidência de tributos federais, conforme antes exposto”, afirma o órgão no documento.
Os processos questionam se empresas podem abater da base de cálculo de impostos federais (IRPJ e CSLL) incentivos fiscais concedidos pelos estados via ICMS. Esse abatimento, quando realizado, reduz a base de incidência dos tributos federais. Logo, a União arrecada menos.
Com a decisão do STJ, só será possível abater da base de cálculo subvenções estaduais ligadas a investimentos, desde que comprovados os requisitos legais.

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