Em 4 meses, número de infrações por excesso de velocidade nas rodovias federais do ES supera todo o ano de 2022

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Em pouco mais de quatro meses, o número de multas por excesso de velocidade em 2023 é maior do que todo o ano de 2022. Ao todo, foram registradas 85.211 infrações. Carro flagrado em alta velocidade em rodovia do ES
Divulgação/PRF
Somente do dia 1° de janeiro ao dia 10 de abril deste ano, o número de multas por excesso de velocidade aplicadas nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo superam as infrações do mesmo tipo registradas durante todo o ano de 2022. Os dados foram divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (25) e fazem parte de um levantamento da corporação sobre infrações e causas de acidentes nas estradas do estado.
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De acordo com a PRF, ao todo foram registradas 85.211 infrações por excesso de velocidade neste período. Nos 12 meses de 2022, foram 74.870 multas por esse tipo de infração. O aumento é de 13,81%.
Infrações por excesso de velocidade em rodovias federais no ES
Carro flagrado em alta velocidade no ES
Divulgação/PRF
Ainda de acordo com a PRF, o levantamento permite concluir que os excessos superiores a 50% – considerados gravíssimos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que geram suspensão da CNH – tiveram maior variação na quantidade de flagrantes, com aumento em 59,92%. Comparando o período de 1º de janeiro a 10 de abril dos anos 2023 e 2022, o aumento passa de 1.900%.
Infrações por excesso de velocidade em rodovias federais no ES
Para o superintendente da PRF no Espírito Santo, inspetor Wermeson Pestana, com as ações educativas e os policiais orientados por inteligência, o condutor passa a fazer parte da solução para a segurança viária.
“Mas a insistência de alguns em permanecer na violação ao Código de Trânsito, em especial no excesso de velocidade, gera situação de risco para todos: pedestres, ciclistas, passageiros e condutores”, disse o inspetor.
Carro flagrado em alta velocidade em rodovia do ES
Divulgação/PRFES
Infração
A infração por excesso de velocidade está prevista no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. O limite de velocidade varia conforme o tipo de via onde o condutor está trafegando. A depender da velocidade, esses limites podem ser ultrapassados em níveis diferentes de gravidade.
A PRF afirma que o excesso de velocidade, muito além de multa e pontos na CNH, coloca em risco a segurança do condutor e de quem trafega na rodovia. Quando esse excesso ultrapassa 50% da velocidade limite da via, o infrator tem suspensão direta da habilitação.
Até 20% acima do limite permitido: Infração média, quatro (4) pontos, R$ 130,16.
De 20% até 50% acima do limite permitido: Infração grave, cinco (5) pontos, R$ 195,23.
Acima de 50% do limite permitido: Infração gravíssima, sete (7) pontos, R$ 880,41.
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