Imposto de Renda 2023: como declarar aluguel pago?


Dono do imóvel e inquilino devem informar os valores na hora de preencher a declaração do IR 2023. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra / g1
Tanto quem aluga um imóvel quanto quem mora em uma casa alugada precisa declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda 2023.
Embora essa despesa não possa ser abatida do Imposto de Renda pelo contribuinte que paga aluguel, os pagamentos devem ser declarados para que a Receita Federal cruze os dados e garanta que os valores declarados pelo locador e pelo locatário são compatíveis.
Não precisam declarar o aluguel, porém, os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR.
O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 31 de maio. O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal (veja como baixar).
Imposto de Renda 2023: Veja quem é obrigado a declarar
Veja como baixar o programa e fazer a declaração
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2023
Veja abaixo perguntas e respostas para entender como declarar o aluguel.
Todo contribuinte que mora de aluguel precisa declarar?
Não. Para o inquilino pessoa física que em 2022 recebeu, no total, rendimentos tributáveis em montante inferior a R$ 28.559,70 não é obrigatória a entrega de declaração de ajuste anual – desde que também não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade.
Como o inquilino deve informar os gastos com aluguel?
O valor total pago a título de aluguel a pessoas físicas durante o ano de 2022 deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguel de Imóveis”, informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano e o nome e do CPF do locador (dono do imóvel), mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação.
A empresa ou o responsável pela locação deve disponibilizar um informe de pagamentos efetuados, recomenda João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “Assim, não há riscos de divergências na declaração”, explica.
IPTU, taxa de condomínio ou outra despesa relacionada ao imóvel precisa ser declarada?
Caso o pagamento de IPTU e taxa de condomínio sejam de responsabilidade do inquilino, esses valores não devem ser informados na declaração. Somente o valor do correspondente aos aluguéis.
Eventuais benfeitorias efetuadas no imóvel precisam ser informadas apenas pelo proprietário. O valor gasto poderá ser acrescido ao valor do bem.
E quem divide o aluguel com outra pessoa?
Em situações deste tipo, o ideal é que os nomes de todos os pagadores constem como locatários no contrato, para que que cada um informe a quantia que pagou em sua declaração de Imposto de Renda.
Caso o contrato esteja atrelado a um único titular, ele deve declarar o valor integral, para ir de acordo com o declarado pelo locador. “Se, por exemplo, duas pessoas dividem um aluguel de R$ 5 mil mas só uma tem o CPF registrado no contrato, ela precisa declarar exatamente os R$ 5 mil”, explica Olenike.
Que cuidados tomar na hora de declarar o aluguel?
O contribuinte deve guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de aluguel dos últimos cinco anos. Este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora. O ideal é guardar também os recibos de taxas de condomínio, IPTU e gastos com a reforma do imóvel.
Os proprietários ou imobiliárias precisam entregar informe de rendimentos?
O locador pessoa física não está obrigado a fornecer comprovante de rendimentos ao locatário pessoa física, embora seja recomendado. Porém, caso o locatário seja pessoa jurídica, esta sim deve fornecer a documentação com os valores dos aluguéis pagos em 2022.
É importante, no entanto, que inquilino e proprietários informem nas declarações valores pagos e recebidos a título de rendimentos de aluguel compatíveis, para evitar o risco de cair na malha fina.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.