Homens são detidos e veículos apreendidos por suspeita de propaganda de boca de urna em Passos, MG


Segundo a Polícia Militar, foram encontrados adesivos de campanhas eleitorais nos veículos. Eleições Sul de Minas: Apreensão de veículos em Passos e sujeira em Pouso Alegre
Dois homens foram detidos por panfletagem irregular de campanha eleitoral na manhã deste domingo (6) em Passos (MG). Segundo a Polícia Militar, foram encontrados adesivos de campanhas eleitorais nos veículos.
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Um dos suspeitos foi preso em uma caminhonete preta no bairro Penha, enquanto o segundo foi abordado em uma caminhonete branca na Avenida da Moda.
Segundo a Polícia Militar, denúncias indicaram que uma caminhonete estaria envolvida no apoio à distribuição de panfletos próximos aos locais de votação.
Dois homens são detidos e veículos apreendidos por suspeita de propaganda eleitoral no dia da votação em Passos, MG
Helder Almeida
Durante a abordagem, a PM encontrou três adesivos intactos de uma candidata dentro do veículo, além de quatro folhas de adesivos já utilizados e uma folha com anotações de pontos na carroceria. Todo o material, incluindo os celulares dos suspeitos, foi recolhido.
Os suspeitos negaram envolvimento na distribuição de panfletos e alegaram que estavam tomando café e que o veículo não havia sido utilizado para nada relacionado à eleição no dia anterior.
Ambos os veículos foram levados para o Pátio Credenciado do Detran, e os autores foram encaminhados à delegacia para prestar esclarecimentos.
Proibição
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia de votação é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, é vedada pela legislação eleitoral.
É proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
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