Ex-funcionária de posto terá que devolver R$ 230 mil por descontos indevidos a clientes

Uma ex-funcionária de um posto de combustível no Rio Grande do Sul foi condenada a devolver R$ 230 mil à empresa, após ser demitida por justa causa por conceder descontos indevidos a clientes. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a demissão e negou o pedido de reversão da justa causa.

Ex-funcionária de posto terá que devolver R$ 230 mil por descontos indevidos a clientes

Ex-funcionária de posto terá que devolver R$ 230 mil por descontos indevidos a clientes – Foto: Sippakorn Yamkasikorn/Unsplash/ND

A funcionária foi dispensada por utilizar o login e a senha de uma colega para realizar operações não autorizadas pela empresa, causando prejuízo financeiro. O Tribunal considerou as provas suficientes para sustentar a decisão do empregador e também rejeitou a solicitação de indenização por danos morais feita pela ex-funcionária.

A defesa alegou que a funcionária não foi informada sobre os motivos da demissão, sustentando que os descontos superiores a 10% dependiam de autorização gerencial e que tais operações poderiam ter sido realizadas remotamente por colegas.

No entanto, tanto a empresa quanto o Tribunal negaram essa hipótese, confirmando que as irregularidades ocorreram durante o expediente da trabalhadora, utilizando seu login e senha.

Em primeira instância, o juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Carazinho, já havia decidido pela legalidade da justa causa e pela necessidade de reembolso dos valores à empresa. O TRT-RS manteve a decisão, reiterando que a dispensa foi legítima.

Além disso, o Tribunal rejeitou o recurso da empresa que contestava o pagamento de intervalos intrajornada, entre jornadas, e diferenças relativas a férias, 13º salário e FGTS. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

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