Serra abre 500 vagas para casamento comunitário; saiba como se inscrever

Cerimônia será realizada no dia 27 de maio. Serra abre inscrições para casamento comunitário
A Prefeitura da Serra abriu nesta terça-feira (11) inscrições para casais que querem casar sem gastar nada. Serão 500 casais beneficiados e a cerimônia de casamento comunitário será realizada no dia 27 de maio.
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As inscrições para o casamento comunitário podem ser feitas até o dia 20 de abril.
Os casais interessados devem se inscrever pela internet pelo site da prefeitura.
Para participar é preciso preencher alguns requisitos. São eles:
Ser morador da Serra
Ter mais de 18 anos
Ter renda de até 3 salários mínimos por casal
Apresentar comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para se casar
Cada casal deve apresentar duas testemunhas
Após o cadastro pela internet, o comprovante de inscrição e os documentos necessários deverão ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (DAJUM), situado no Pró-Cidadão, na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, número 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário de 13h às 17h.
Os documentos serão analisados e os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão informadas previamente no site da Prefeitura.
Confira os documentos necessários para a inscrição:
Original da carteira de identidade (RG) ou da carteira nacional de habilitação (CNH);
Se solteiro, original da certidão de nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
Se divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
Se viúvo, certidão de casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, certidão de óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento;
Parágrafo único. caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de separação legal de bens, conforme o código civil;
Original do cadastro de pessoa física (CPF);
Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
Preenchimento do requerimento disponível para realizar a inscrição com a indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo cadúnico
Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de imposto de renda ou declaração de hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
Declaração de veracidade dos documentos registro digital (Anexo II);
Declaração de anuência do regime de comunhão parcial de bens.
As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, certidão de nascimento, se forem casados (as) acrescer a certidão de casamento; se forem divorciados (as) acrescer a certidão de casamento com averbação do divórcio. Parágrafo único. as testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
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