Idoso embriagado e sem habilitação é condenado a 9 anos por morte de jovem em SC

Um idoso de 64 anos, responsável por um acidente de trânsito que ocasionou a morte de uma jovem de 22 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, no oeste catarinense, nessa quinta-feira (10). O réu foi sentenciado a nove anos e seis meses de reclusão por homicídio doloso eventual, quando o autor assume o risco de matar, pelo fato de dirigir embriagado e sem habilitação.

Idoso foi denunciado pelo MPSC e condenado a mais de nove anos de reclusão – Foto: MPSC/Divulgação/ND

Os jurados que acolheram a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), representado pelo promotor de Justiça, Joaquim Torquato Luiz, sentenciaram o réu a cumprir a pena em regime inicial fechado, além de ter o direito de dirigir suspenso pelo período de dois meses.

Idoso ocasionou dois acidentes por conta da embriaguez

O acidente ocorreu no dia 12 de novembro de 2023, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai (SC-484), entre os municípios de Guatambu e Chapecó. Conforme a denúncia, na data do acidente, o idoso passou o dia no município de Guatambu, onde ingeriu bebidas alcoólicas até ficar embriagado.

Por volta das 18 horas, o homem se envolveu em um acidente de trânsito ainda em Guatambu. Ele bateu em um carro estacionado em frente a uma residência e tentou fugir, mas foi contido pela dona do veículo e pelo filho dela.

Quando o réu desembarcou, ambos perceberam o completo estado de embriaguez dele e o alertaram para que não reassumisse a direção de seu veículo. Uma das pessoas que estava na cena chegou a alertar o idoso sobre a possibilidade de atropelamento. No entanto, ele ignorou os avisos e seguiu caminho em direção a Chapecó.

Já por volta das 19h30, na rodovia Balseiros do Rio Uruguai, nas proximidades da Linha São José, no interior de Guatambu, o idoso invadiu a contramão e colidiu contra uma motocicleta conduzida por uma jovem de 22 anos, que retornava do trabalho como técnica de enfermagem no Hospital Regional do Oeste.

A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu. No local, os policiais constataram que o réu apresentava sinais visíveis de embriaguez. O idoso também foi submetido a um exame pericial que atestou a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Crime aconteceu em uma noite de domingo – Foto: Reprodução/Alexandre Madoglio

Segundo o promotor de Justiça, a sentença “é importante para gerar um sentimento de justiça na comunidade. Além disso, a decisão servirá como desestímulo àqueles que ainda insistem em assumir a direção de seus automóveis após ingerirem bebidas alcoólicas”.

O acusado já estava preso preventivamente desde a data do fato devido a um pedido do Ministério Público. Além disso, a Justiça negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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