MP alega risco ambiental e Justiça barra parte do Plano Diretor de São José

O Plano Diretor de São José, aprovado há cerca de dois meses, é alvo de uma decisão da Justiça que determinou a suspensão de dez artigos e dois incisos da lei recém-publicada. Segundo o Ministério Público, a aplicação do texto oferece riscos ao meio ambiente e à comunidade em geral.

Plano Diretor estabelece diretrizes para o planejamento urbano em São José – Foto: PMSJ/Reprodução/ND

A decisão liminar concedida pela Justiça nesta semana atendeu a um pedido do MP para a suspensão dos artigos 16 a 25, bem como dos incisos I e II, do item 78, do anexo 4, todos da Lei Complementar n. 167. O Plano Diretor é um instrumento usado para o planejamento urbano da cidade, que define as regras para o uso do solo, entre outros objetivos.

O promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto afirma que uma das emendas inseridas pela Câmara de Vereadores no Plano Diretor oferece riscos significativos ao meio ambiente e à comunidade em geral. A emenda autoriza intervenções e construções em áreas de preservação permanente, relativizando as dimensões da área protegida e “afrontando claramente” o Código Florestal brasileiro.

Em agosto, o Ministério Público já havia recomendado ao município o veto a 32 emendas inseridas no Plano Diretor sem participação popular e ignorando um parecer técnico contrário elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, mas o pedido não foi atendido.

Os projetos de lei referentes ao Plano Diretor foram sancionados com vetos parciais que, posteriormente, foram rejeitados sem discussão com a comunidade ou deliberação individual pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa, de acordo com o MP.

Diante disso, a Justiça acatou a solicitação do MP e determinou a suspensão dos artigos que violam a legislação, oferecem risco de danos aos interesses da coletividade e prejuízos diretos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

O não cumprimento da ação condena a Prefeitura e a Câmara Municipal de São José ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina.

O que dizem a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de São José

Em nota, a prefeitura de São José disse que “preza pelo cumprimento da legislação ambiental e irá suspender os efeitos dos artigos do Plano Diretor assim que oficiada. O município esclarece também que os artigos questionados haviam sido vetados pelo Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal de São José”.

Já a Câmara informou que, no momento, não vai se posicionar sobre o assunto.

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