Homem é preso por boca de urna em Caçapava; outras cidades da região também registraram denúncias


Casos foram registrados em algumas cidades da região durante o domingo de eleição. Panfleto do TRE-SP sobre boca de urna
Victor Cônsoli/g1
Um homem de 56 anos foi preso na manhã deste domingo (6), suspeito de fazer boca de urna durante as eleições municipais em Caçapava, no interior de São Paulo.
De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crime aconteceu próximo a uma escola na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no bairro Maria Elmira.
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Segundo o histórico, a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que o homem estaria realizando campanha eleitoral na porta da escola. No local, uma testemunha apontou quem seria o rapaz.
Ao abordar o homem, os policiais encontraram cerca de 200 cartões de candidatos – popularmente conhecidos como santinhos. Ele foi detido e levado à delegacia de Caçapava, onde o caso foi registrado como boca de urna.
Outros locais
Ainda na região, a Polícia investiga pelo menos outros quatro casos suspeitos de boca de urna. As ações aconteceram em pelo menos duas cidades diferentes: Aparecida a Ubatuba.
Em Aparecida, até às 14h40 deste domingo, pelo menos uma ocorrência de boca de urna foi registrada. Já em Ubatuba, no Litoral Norte, foram ao menos três casos registrados e que estão sendo apurados pela Polícia.
Candidatos podem ser punidos
A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada “boca de urna”.
O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.
Escola Dr Carlos de Almeida, no Indaiá, em Caraguatatuba
João Mota/TV Vanguarda
Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.
Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.
A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.
Rua perto da EMEFM Professor José Ezequiel de Souza ficou toda por santinhos de políticos neste domingo (6).
Victor Cônsoli/TV Vanguarda
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