Servidoras públicas de município baiano ganham direito a licença no período menstrual


Lei que estabelece benefício foi promulgada pela Câmara Municipal de Feira de Santana. Cólica costuma ocorrer antes da saída do fluxo menstrual (menstruação) e pode se estender por mais um ou dois dias após o início dela
Getty Images/via BBC
As pessoas que trabalham no serviço público municipal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, e enfrentam sintomas considerados graves associados ao fluxo menstrual terão direito a uma licença de três dias consecutivos, a cada mês, quando comprovados os problemas de saúde. A medida foi promulgada pela Câmara Municipal na sexta-feira (4).
O projeto de lei foi criado pelo vereador Jonathas Monteiro (PSOL) e já entra em vigor imediatamente a partir da promulgação, de acordo com a assessoria da prefeitura municipal.
A dispositivo de número 4.234/2024 altera a Lei Complementar 01/1994, que dispõe sobre o Estatuto, Previdência e Sistema de Carreira dos servidores do Município. A nova legislação pode ser consultada, na íntegra, na edição 1582 do Diário Oficial Eletrônico.
A medida estabelece que a licença será concedida à pessoa que requerer o benefício no período menstrual, mediante apresentação de laudo ou atestado médico. Para solicitar período superior a três dias consecutivos, será necessário passar por procedimento realizado pela junta médica oficial do Município. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido de quem a requereu.
Para a maioria das pessoas, o período menstrual é marcado por sintomas de leve ou média intensidade, como cólicas, indisposição e dor de cabeça. No entanto, 15% enfrenta sintomas graves, como fortes dores na região do abdômen, cólicas intensas e enxaquecas, que podem prejudicar a rotina.
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