MPCE pede na Justiça suspensão imediata da taxa do lixo, em Fortaleza


O Ministério Público afirma que há inconstitucionalidade na lei que criou o tributo. Coleta de lixo em Fortaleza, taxa de lixo, caminhão do lixo
PMF/Divulgação
O Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou na Justiça para pedir a suspensão imediata da taxa de manejo de resíduos sólidos, conhecida como “taxa de lixo”, em Fortaleza. O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, protocolou nesta sexta-feira (27) uma ação que busca declarar como inconstitucional o teor da lei que instituiu a taxa de lixo na capital cearense.
A prefeitura de Fortaleza informa que não foi notificada e esclarece que a taxa de manejo dos resíduos sólidos está prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal Nº 14.026 de 2020. A Prefeitura de Fortaleza ressalta ainda que 70% da população está isenta. Os contribuintes que não pagarão a taxa já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção.
A taxa de lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A Lei Municipal nº 11.323/2022 insitituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.
Contudo, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público, a taxa do lixo é questionada pela Constituição do Estado do Ceará, que diz que “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; […] os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
Dessa forma, segundo o MPCE, a taxa não pode ser exigida em função de fato que não espelha corretamente a prestação do serviço ou potencialidade de sua utilização.
“Além dessa inconstitucionalidade sistemática, ainda há previsões específicas que confirmam a ausência de referibilidade, que é relação de pertinência entre a atividade estatal realizada pelo Poder Público em contraprestação ao contribuinte. Esse ponto revela a inconstitucionalidade flagrante da lei”, diz em nota o MPCE.
A Justiça ainda vai analisar se aceita ou não o pedido.

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