Após mudança na lei, Saud exonera Alexandre Magno e nomeia Digão como secretário em Taubaté


O ex-vereador Digão havia sido exonerado em janeiro de 2021 por recomendação do MP, após ser enquadrado na ‘ficha suja’ por irregularidades nas contas enquanto parlamentar. Rodrigo Luís Silva, Digão, foi vereador em Taubaté
Reprodução/ TV Câmara Taubaté
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), exonerou do cargo de secretário de serviços públicos Alexandre Magno Borges. No lugar, Saud nomeou o ex-vereador Rodrigo Luís Silva, conhecido como Digão, que havia sido enquadrado ‘na ficha suja’ por irregularidades em contas enquanto parlamentar.
A troca de secretariado foi publicada no Boletim do Município desta quarta-feira (26). O então secretário de serviços públicos Alexandre Magno Borges, chefiava a pasta desde 2013. Com a mudança, Magno foi rebaixado e passa a ocupar o cargo de secretário adjunto da pasta de serviços públicos.
No início do governo Saud, Digão ocupava o cargo de secretário de Governo, como braço direito do prefeito. Essa nomeação ocorreu na primeira semana de mandato de Saud à frente da prefeitura.
Após recomendação do Ministério Público na época, a prefeitura exonerou Digão do posto, por ele ter sido enquadrado na ‘ficha suja’. O ex-vereador teve as contas de um dos seus mandatos como parlamentar rejeitadas depois de apontarem irregularidades.
Com base na Lei da Ficha Limpa, pessoas com envolvimento em irregularidades não podem concorrer a eleições ou assumir cargos na administração pública.
Alexandre Magno, Taubaté.
Reprodução/TV Vanguarda
Em janeiro de 2021, após a exoneração de Digão, Alexandre Magno foi nomeado novamente para o cargo de secretário de serviços públicos.
Por nota, a Prefeitura de Taubaté informou que esta foi uma decisão administrativa, para dar mais agilidade e mais eficiência a uma secretaria estratégica, que cuida da zeladoria da cidade.
Prefeito de Taubaté, José Saud
Divulgação
Brecha na lei
No dia 4 de abril, a Câmara Municipal de Taubaté aprovou um projeto de lei complementar, enviado pelo chefe do Executivo, que altera o Estatuto do Servidor.
Na lei complementar, ficou decidido que serão impedidos de assumir cargos públicos pessoas que tiverem irregularidades que configurem ato doloso de improbidade administrativa, com devolução de recursos usados indevidamente.
O novo texto facilita a nomeação de agentes públicos mesmo se tiveram contas rejeitadas, abrindo uma brecha para os casos em que houve apenas o pagamento de multa, sem a cobrança de gastos indevidos.
“A inelegibilidade prevista neste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”, determina a lei.
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