TRF4 manda interditar 5 beach clubs de Jurerê Internacional após recurso da prefeitura

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Tribunal afirma que há ‘irregular ocupação das áreas de marinha e de preservação permanente’. Amanhecer na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis
Odemar Andrade/ NSC TV
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, determinou a interdição de cinco beach clubs de Jurerê Internacional, uma das mais famosas praias de Florianópolis. Na decisão, o tribunal afirmou que os estabelecimentos não cumpriram determinações judiciais anteriores e que há “irregular ocupação das áreas de marinha e de preservação permanente”.
A decisão é de terça-feira (11) e é em resposta a um recurso feito pela prefeitura. A equipe da NSC entrou em contato com o município e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
A determinação, feita pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, interrompe uma liminar (decisão temporária) que suspendia o cumprimento da sentença pelos beach clubs. No final de março, os beach clubs Acqua, Ammo, Café de La Musique, Donna e 300 Cosmo foram interditados por uma decisão em primeiro grau da Justiça Federal de Florianópolis.
A prefeitura, então, entrou com recurso. O município argumentou que “estão em xeque os empregos e a subsistência de centenas de famílias vinculadas aos estabelecimentos”, que haveria um “abalo à arrecadação de impostos no Município”, “resultando em danos econômicos e sociais irreparáveis, inclusive ao turismo de Florianópolis”.
Na decisão, Almeida escreveu que “Inafastável é a necessidade de se garantir o cumprimento das ordens judiciais, em prol do interesse coletivo e da proteção dos bens jurídicos tutelados, os quais não podem ser prejudicados em detrimento de eventuais prejuízos financeiros das empresas e do município, notadamente na hipótese em comento, em que há muito se observa a atuação omissa dos estabelecimentos comerciais em cumprirem com as decisões dos órgãos reguladores e judiciais”.
Também disse que “apesar da remoção de algumas estruturas, novas foram indevidamente erigidas, permanecendo a irregular ocupação das áreas de marinha e de preservação permanente (restinga), utilizadas de maneira privada, em descumprimento com a obrigação de tornar tais locais total e visivelmente públicos, além da colocação de diversas estruturas na areia da praia, como cadeiras e guarda-sóis, em total desacordo com o título executivo judicial e com o que fora determinado em audiência, comprometendo a integridade das áreas de uso comum do povo – passeio público e praia”.
Histórico
Na quinta (6), em regime de plantão, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani concedeu decisão liminar favorável à prefeitura e suspendeu o cumprimento da sentença de primeiro grau. Ela levou em conta o feriado de Páscoa e a subsistência dos trabalhadores.
“Considerando o feriado que se aproxima, e os prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente no tocante à subsistência de funcionários e suas famílias, além dos demais agentes que atuam diretamente, ou indiretamente, nos eventos promovidos nos referidos beach clubs, mostra-se, também em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suspender a decisão agravada, no ponto da suspensão dos alvarás, até que a questão seja examinada pela relatora originária”, ponderou Cristofani.
O que diz a defesa dos beach clubs
Confira abaixo a íntegra da defesa do Grupo Habitasul:
Acerca do tema relacionado aos Beach Clubs, o Grupo Habitasul vem a público declarar que ainda não foi formalmente intimado da última decisão e que sempre pugnou e adotou as medidas ao seu alcance para que os locatários, que operam os estabelecimentos, cumprissem decisões judiciais, na medida em que são os únicos que estão, e sempre estiveram, na posse dos referidos imóveis. Por fim, reitera sua confiança no Poder Judiciário.
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